domingo, 19 de janeiro de 2014
SACADAS NOS CONDOMINIOS
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
ENVIDRAÇAMENTO DE SACADAS
Os novos empreendimentos imobiliários, em sua esmagadora maioria,
contemplam apartamentos com sacadas. Há quem as chame de varanda ou terraço.
Especialmente nos grandes centros, morar num imóvel com ampla varanda é sinônimo de
qualidade de vida. As incorporadoras aproveitam a febre das sacadas e lançam
empreendimentos com churrasqueiras, fornos de pizza, pias e floreiras nas varandas,
que muito alavancam as vendas. Projetos arquitetônicos arrojados integram as sacadas
com as salas dos apartamentos, criando ambientes fantásticos.
O crescimento dos empreendimentos imobiliários com sacadas fomentou
um assunto extremamente polêmico e delicado, objeto de incansáveis discussões nas
assembléias de condomínio, qual seja: O ENVIDRAÇAMENTO DAS VARANDAS
CONFIGURA ALTERAÇÃO DE FACHADA ?
Diante de convenções de condomínio completamente omissas sobre o
tema e posturas municipais obscuras, os advogados ficam em maus lençóis nas
assembléias, quando questionados a opinar sobre o assunto. Há moradores que, sem
qualquer autorização da assembléia geral ou do síndico, resolvem envidraçar suas
varandas, causando graves transtornos ao condomínio, que precisa até se socorrer de
ação demolitória.
Não tenho dúvida em afirmar, com base nas tendências de mercado e na
jurisprudência, que o envidraçamento das varandas, desde que autorizado em
assembléia, com padronização estética e estudo técnico, não configura alteração de
fachada.
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